Ministério público Contencioso tributário Representante da fazenda pública Recurso obrigatório
Sumário
I - O recurso obrigatorio mantem-se em direito processual tributario, pois o art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos.
II - A partir de 1 de Outubro de 1985 o que releva para efeitos de recurso obrigatorio e a posição assumida pelo Ministerio Publico, a quem compete a defesa da legalidade.*