Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004821

Data
03/05/1972
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Mercadoria de circulação condicionada Comerciante estabelecido


Sumário

Contra aquele que prova ter adquirido ao comerciante estabelecido mercadorias de circulação condicionada não funciona a presunção da sua introdução fraudulenta no Pais derivado do artigo 691, paragrafo 4, alinea a), do Regulamento das Alfandegas, (redacção do Decreto-Lei n. 42493, de 14 de Abril de 1960).