Acusação Ministério público Legitimidade Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais Representante da fazenda pública Processo ordinário Processo de transgressão
Sumário
Após a reforma de 1984 e 1985 (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) mantém-se em vigor o artigo 124 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, no tocante à legitimidade do representante da Fazenda Pública para deduzir acusação em processo ordinário de transgressão.