Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004804

Data
15/06/1988
Fonte
Decisão
Provido.

Acusação Ministério público Legitimidade Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais Representante da fazenda pública Processo ordinário Processo de transgressão


Sumário

Após a reforma de 1984 e 1985 (Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, legislação complementar e Lei de Processo nos Tribunais Administrativos) mantém-se em vigor o artigo 124 do Código de Processo das Contribuições e Impostos, no tocante à legitimidade do representante da Fazenda Pública para deduzir acusação em processo ordinário de transgressão.