Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004776

Data
18/02/1988
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Depósito bancário Impugnação judicial Legitimidade activa Banco Isenção de imposto de capitais Templos Santuario de fatima Juros de deposito


Sumário

I - O banco onde e efectuado o deposito e que paga os juros e desconta o imposto de capitais tem legitimidade para impugnar judicialmente o imposto que entre nos cofres do Estado.
II - Um santuario e constituido por um templo ou por uma capela ou capelas, sendo um lugar sagrado por se destinar ao culto divino.
III - Um santuario identifica-se com um templo (igreja, capela ou oratorio) porque e um lugar destinado ao culto divino.
IV - Se um santuario se identifica com o templo, então esta abrangido pelo previsão do artigo
VIII da Concordata.
V - O Santuario de Fatima esta isento de imposto de capitais, secção B, relativamente aos juros dos depositos efectuados nas instituições de credito.