Custas Pagamento de imposto Amnistia condicionada
Sumário
I - Verificadas as condições da alinea t) do art. 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, impõe-se a aplicação da amnistia.
II - Sendo uma dessas condições o pagamento do imposto em divida, não são de exigir custas sobre tal imposto, não so porque a lei o não diz expressamente como porque tambem se não pode tirar tal conclusão implicita da expressão "demais imposições", estas referentes a algumas receitas aduaneiras.