Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004761

Data
02/12/1987
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Amnistia Infracção fiscal Imposto profissional


Sumário

A parte final do art. 66 do CIP, redundante em si, não obsta a aplicação da amnistia decretada pelo art. 1, al. t), da lei 16/87 desde que ocorram os demais requisitos aqui prevenidos.