Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004741

Data
10/03/1971
Relator
Alves Pinto
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Auto de notícia Mercadoria de origem estrangeira Mercadoria apreendida Contrabando de circulação Mercadoria de circulação livre


Sumário

E de julgar insubsistente o auto de noticia relativo a apreensão de mercadorias de origem estrangeira que, sendo de livre circulação, não se provou terem sido introduzidas fraudulentamente no Pais.