Ministério público Recurso para o supremo tribunal administrativo Recurso para a secção do contencioso tributário Recurso obrigatório
Sumário
Apos 1 de Outubro de 1985, data da entrada em vigor da Lei de Processo, so a contrariedade, por decisão judicial, da posição assumida pelo Ministerio Publico hierarquizado na Procuradoria-Geral da Republica e que encerra a virtualidade de desencadear o mecanismo do recurso obrigatorio.