Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004733

Data
02/11/1956
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Legitimidade activa Concurso Publicação obrigatória Prazo de recurso contencioso Acto preparatório Acto de admissão


Sumário

Quando o acto recorrido deva ser obrigatoriamente publicado no Diario do Governo, e a partir desta publicação que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso.
Os candidatos admitidos a um concurso carecem de interesse que lhes confira legitimidade para interporem recurso contencioso autonomo do despacho que manda admitir ao mesmo concurso um outro candidato.
Este despacho, porque e acto preparatorio, e insusceptivel de recurso contencioso autonomo, somente podendo ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final de que ele e acto preparatorio.