Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004732

Data
04/05/1988
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Provido.

Lucro tributável Impugnação unitária Impugnação de liquidação Contribuição industrial


Sumário

Garantida que esteja a sua tempestividade, a aferir pela norma que lhe e propria, nada impede que o contribuinte, ao impugnar a liquidação da contribuição industrial, possa por em crise, pelos fundamentos que lhe são consentidos, a fixação do lucro tributavel.