Preferência Carreira de transportes colectivos Concorrente mais idóneo
Sumário
Os motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis estão escalonados por ordem decrescente; e por isso deve considerar-se mais idoneo, nos termos da citada disposição, o concorrente a favor do qual primeiramente funcione, segundo a hierarquia estabelecida na lei, um desses motivos.
A expressão "que ja servem" do artigo 112 do Decreto n. 37272 refere-se tanto as carreiras ja em efectiva exploração como as carreiras ja concedidas mas relativamente as quais se encontre ainda a decorrer o prazo fixado para o seu inicio.