Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004729

Data
20/07/1956
Relator
Pires da Cruz
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Preferência Carreira de transportes colectivos Concorrente mais idóneo


Sumário

Os motivos de preferencia indicados no artigo 112 do Regulamento de Transportes em Automoveis estão escalonados por ordem decrescente; e por isso deve considerar-se mais idoneo, nos termos da citada disposição, o concorrente a favor do qual primeiramente funcione, segundo a hierarquia estabelecida na lei, um desses motivos.
A expressão "que ja servem" do artigo 112 do Decreto n. 37272 refere-se tanto as carreiras ja em efectiva exploração como as carreiras ja concedidas mas relativamente as quais se encontre ainda a decorrer o prazo fixado para o seu inicio.