Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004728

Data
20/10/1971
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Provido.

Contencioso aduaneiro Importação de automóveis Descaminho Importação temporária Transgressão aduaneira


Sumário

O facto de o proprietario de um veiculo automovel que se encontrava em regime de isenção temporaria de direitos ter utilizado o veiculo para transportar nele individuos não seus familiares que pretendiam emigrar clandestinamente não constitui delito de descaminho, mas apenas transgressão do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de
Março de 1961.