Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004712

Data
28/04/1971
Fonte
Decisão
Provido.

Contrabando Mercadoria de origem estrangeira Tentativa de descaminho Mercadoria a bordo Mercadoria escondida e não manifestada


Sumário

Constitui transgressão prevista no artigo 50 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao n. 11 do artigo 9 do Regulamento das Alfandegas, e punida no artigo 51 daquele Contencioso, e não o delito de contrabando do artigo 36, alinea a), do mesmo Contencioso, ou tão-pouco o delito tentado de descaminho de direitos, a existencia a bordo de navio de mercadorias de proveniencia estrangeira, embarcadas pelo capitão e pelos tripulantes, se, embora não manifestadas ou não declaradas, não se encontrarem ali escondidas.