Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004705

Data
22/07/1987
Fonte
Decisão
Provido.

Ministério público Tribunal tributário de 1 instância Decisão desfavorável Tribunal tributário de 2 instância Ministério público das contribuições e impostos Recurso obrigatório


Sumário

a) O artigo 256 do CPCI não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(ETAF) e legislação complementar. b) Dai que continuem passivas de recurso obrigatorio as decisões proferidas nos tribunais tributarios de 1 e 2 instancias contrariando a posição no processo assumida pelo MP. c) Posição que, antes da entrada em vigor dessa nova legislação, era e so podia ser a do denominado Ministerio Publico das Contribuições e Impostos (MPCI), instituido pela Organização dos Serviços de Justiça Fiscal (OSJF).