Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004704

Data
21/04/1971
Relator
Simões Correia
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Mercadoria de origem estrangeira Transgressão aduaneira Mercadoria de circulação condicionada Contrabando de circulação Mercadoria indocumentada


Sumário

I - São elementos essenciais do delito de contrabando de circulação, previsto no artigo 36, n. 5, do Contencioso Aduaneiro. a) A circulação indocumentada de mercadorias de circulação não livre; b) A origem estrangeira destas mercadorias.
II - A circulação de mercadorias de circulação não livre desacompanhadas de documentação, mas que não se prova serem de origem estrangeira, constitui simples transgressão do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas, punida pelo artigo 50 do Contencioso Aduaneiro.