Nulidade Processo disciplinar Fundamentação Inquirição de testemunhas Acto punitivo Decisão discordante com o relatorio do instrutor
Sumário
I - Não se verifica nulidade do processo disciplinar quando os autos mostram que a testemunha, indicada para depor a certa materia, foi inquirida sobre o ponto que efectivamente interessava a defesa, tal como esta foi deduzida.
II - A obrigação de fundamentar o despacho, estabelecida no artigo 56, paragrafo 1, do Estatuto Disciplinar, so existe quando houver divergencia entre a proposta e a decisão, e não quando a discordancia se verificar em relação as conclusões do instrutor.