Data
13/01/1988
Relator
Rodrigues Pardal
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento. nega provimento.
Custas Pagamento de imposto Liquidação do imposto no processo de transgressão Amnistia condicionada Recurso obrigatório
Sumário
Amnistiada a infracção, não são devidas custas nem mesmo quanto ao imposto liquidado no processo de transgressão fiscal, o qual foi pago como condição da aplicação da amnistia, por ter cessado o procedimento judicial.