Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004654

Data
16/03/1956
Fonte
Decisão
Provido.

Aplicação da lei no tempo Instalação de estabelecimento industrial Condicionamento industrial Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo


Sumário

Encontra-se abrangida pela ressalva constante do paragrafo unico do artigo 21 do Decreto-Lei n. 39634 a oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo, declarado inconsentaneo com esse regime pelo corpo desse artigo, mas cuja comunicação foi efectuada antes da entrada em vigor daquele diploma legal.