Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004653

Data
04/11/1987
Relator
Laurentino Araujo
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Custas Amnistia Transgressão fiscal


Sumário

Amnistiado o ilicito, não são devidas custas, nem mesmo quanto ao imposto em divida e pago como condição do beneficio.