Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004650

Data
23/03/1956
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Recurso contencioso Acto interno Acto genérico


Sumário

Os actos internos da Administração são insusceptiveis de recurso directo de anulação.
Tambem não se podem classificar de despacho que contenha disposições genericas para efeitos do paragrafo 3 do artigo 32 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.