Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004645

Data
02/03/1956
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Acusação Prazo Processo disciplinar Infracção disciplinar Nulidade insuprível Participação Despacho ministerial Relatório do instrutor


Sumário

I - Não constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar o facto de o Ministro, ao mandar elaborar novo relatorio, incidindo sobre acusação mais restrita, considerar implicitamente puniveis as acusações subsistentes, desde que o acordão anteriormente proferido possibilitava novo julgamento.
II - A participação tardia de falta disciplinar não retira aos factos o caracter de infracção.