Acusação Prazo Processo disciplinar Infracção disciplinar Nulidade insuprível Participação Despacho ministerial Relatório do instrutor
Sumário
I - Não constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar o facto de o Ministro, ao mandar elaborar novo relatorio, incidindo sobre acusação mais restrita, considerar implicitamente puniveis as acusações subsistentes, desde que o acordão anteriormente proferido possibilitava novo julgamento.
II - A participação tardia de falta disciplinar não retira aos factos o caracter de infracção.