Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004641

Data
10/02/1956
Fonte
Decisão
Provido.

Processo disciplinar Câmara municipal Nulidade insuprível Instrutor Vice presidente Acusação vaga e genérica Agente tecnico de engenharia


Sumário

I - Não constitui nulidade insuprivel do processo disciplinar instaurado a um agente tecnico de engenharia de uma camara municipal o facto de se ter cometido a instrução ao vice-presidente do corpo administrativo, mediante proposta e aprovação do do presidente e vogais deste.
II - E de anular o processo quando se verifica que os artigos de acusação, por falta de indicação precisa de circunstancias de modo, lugar e tempo em que teriam sido praticadas as infracções, so permitem uma defesa vaga e ineficiente.