Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004618

Data
15/10/1969
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Ónus de concluir Contencioso aduaneiro Alegações Convite do tribunal


Sumário

Não tendo sido formuladas conclusões na alegação do recorrente e não as tendo este oferecido depois de convidado a apresenta-las, não se pode tomar conhecimento do recurso.