Ónus de concluir Contencioso aduaneiro Alegações Convite do tribunal
Sumário
Não tendo sido formuladas conclusões na alegação do recorrente e não as tendo este oferecido depois de convidado a apresenta-las, não se pode tomar conhecimento do recurso.
Ónus de concluir Contencioso aduaneiro Alegações Convite do tribunal
Não tendo sido formuladas conclusões na alegação do recorrente e não as tendo este oferecido depois de convidado a apresenta-las, não se pode tomar conhecimento do recurso.