Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004616

Data
19/11/1969
Relator
Honorio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Ónus de prova Presunção de culpa Mercadoria de origem estrangeira Mercadoria em circulação Contrabando de circulação Fraude as garantias fiscais


Sumário

A mercadoria que passou ao poder do consumidor deixou de estar em circulação. Nessa hipotese, a presunção de fraude da entrada da mercadoria no
Pais não prevalece contra aquele consumidor, sendo necessario para a punição que a fiscalização faça a prova da entrada ilicita no Pais.