Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004599

Data
17/06/1987
Relator
Antonio Gomes
Fonte
Decisão
Provido.

Representante da fazenda pública Ministério público das contribuições e impostos Recurso obrigatório


Sumário

I - Mesmo no dominio do ETAF e da LPTA, continua a vigorar o artigo 256 do CPCI.
II - Para o efeito releva a posição no processo assumida pelo MP, o qual, antes da entrada em vigor daqueles diplomas, era o organizado e hierarquizado nos termos do OSJF.