Inconstitucionalidade Imposto extraordinário Retroactividade da lei fiscal
Sumário
I - Embora de nitida eficacia retroactiva, a
Lei 37/83, de 21-10, ao tributar rendimentos produzidos antes da sua entrada em vigor, não e inconstitucional.
II - O sistema fiscal portugues não impede que se criem impostos extraordinarios não progressivos sobre rendimentos pessoais.
III - E legitimo ao legislador determinar que as receitas dos impostos extraordinarios revertam integralmente para o Estado, dado o seu caracter excepcional.