Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004594

Data
07/05/1969
Fonte
Decisão
Provido.

Mercadoria de origem estrangeira Descaminho Autor material


Sumário

E autor material do delito de descaminho, previsto no artigo 41 do Contencioso Aduaneiro e punido no seu artigo 43, aquele que subtrai fraudulentamente do armazem de um posto fiscal, onde se encontram depositadas, sete garrafas de conhaque estrangeiro e as introduz no Pais, atraves da alfandega, sem pagar os direitos devidos.