Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004590

Data
09/12/1955
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Aplicação da lei no tempo Presunção juris tantum Mudança de residência Poder discricionário Desvio de poder Propriedade resolúvel Casas económicas Situação jurídica objectiva Resgate de casa economica


Sumário

O disposto no artigo 15 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39288 e aplicavel aos contratos celebrados para a aquisição de casas economicas, desde que os seis meses referidos no corpo do artigo tenham decorrido na vigencia do mesmo diploma.