Aplicação da lei no tempo Presunção juris tantum Mudança de residência Poder discricionário Desvio de poder Propriedade resolúvel Casas económicas Situação jurídica objectiva Resgate de casa economica
Sumário
O disposto no artigo 15 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n. 39288 e aplicavel aos contratos celebrados para a aquisição de casas economicas, desde que os seis meses referidos no corpo do artigo tenham decorrido na vigencia do mesmo diploma.