Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004584

Data
07/05/1969
Fonte
Decisão
Provido.

Contrabando Indícios suficientes Presunção legal Mercadoria de circulação condicionada Despacho de indiciação


Sumário

I - Para a indiciação bastam indicios suficientes.
II - As presunções funcionam tanto contra como a favor dos arguidos, não sendo, por isso, legitimo aproveitar aqueles e desprezar estas.