Poder discricionário Isenção fiscal Ultramar Isenção de direitos de importação Casa de espectaculos
Sumário
Constitui faculdade discricionaria a concedida ao Ministro do Ultramar pelo artigo 22 do Decreto n. 31715, de 8 de Dezembro de 1951.
Poder discricionário Isenção fiscal Ultramar Isenção de direitos de importação Casa de espectaculos
Constitui faculdade discricionaria a concedida ao Ministro do Ultramar pelo artigo 22 do Decreto n. 31715, de 8 de Dezembro de 1951.