Prazo Sanação Arguição de nulidade Nulidade secundária Representante da fazenda pública Decisão desfavorável Ministério público das contribuições e impostos Recurso obrigatório
Sumário
I - A não arguição de nulidades secundarias no prazo legal, conduz a sua sanação.
II - O art. 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) não foi revogado nem pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), sendo antes ressalvado pelo art. 131, n. 1, da ultima.
III - O recurso obrigatorio tem por fundamento a defesa da legalidade.
IV - A partir de 1-1-85 a defesa da legalidade cabe ao Ministerio Publico (MP) desenhado no ETAF, sem prejuizo da posição tomada pelo antigo representante do MP das contribuições e impostos ate 1-10-85, data da entrada em vigor da LPTA.