Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004542

Data
21/05/1969
Fonte
Decisão
Não tomar conhecimento.

Recurso extraordinário Contrabando de exportação


Sumário

I - Não ha lugar a recurso extraordinario quando a respectiva decisão e susceptivel de recurso ordinario e não se mostra que este não tenha sido admitido.
II - O delito de contrabando de exportação verifica-se sempre que, por acção ou omissão fraudulenta, as mercadorias saem do Pais sem passarem pelas alfandegas, não obstante estarem hoje isentas do pagamento de direitos de exportação.