Recurso extraordinário Contrabando de exportação
Sumário
I - Não ha lugar a recurso extraordinario quando a respectiva decisão e susceptivel de recurso ordinario e não se mostra que este não tenha sido admitido.
II - O delito de contrabando de exportação verifica-se sempre que, por acção ou omissão fraudulenta, as mercadorias saem do Pais sem passarem pelas alfandegas, não obstante estarem hoje isentas do pagamento de direitos de exportação.