Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004537

Data
27/05/1955
Fonte
Decisão
Provido.

Classificação Licenciado em direito Concurso de habilitação Dispensa de concurso Quadro geral administrativo Curso complementar de ciencias politico-economicas


Sumário

Os licenciados em Direito diplomados com o curso complementar de Ciencias Politico-Economicas com a classificação minima de 14 valores estão dispensados do concurso de habilitação para provimento em lugares de 3 classe da 1 categoria do quadro geral administrativo [Decreto-Lei n. 34850, alinea e) do paragrafo unico do artigo 15] e, por isso, podem concorrer aos concursos de provimento abertos para preenchimento de lugares daquela categoria e classe.