Oposição à execução Fundamento da oposição
Sumário
I - A oposição fiscal so pode ter como fundamentos os indicados nas alineas a) e g) do artigo 176 do CPCI.
II - Porque assim, os vicios do processo gracioso que culminou na liquidação cuja cobrança e exercida coercivamente são insusceptiveis de enquadramento em qualquer daqueles fundamentos.