Caducidade Prova Incentivos fiscais Acto condicional
Sumário
I - Embora definitivo, e não provisorio, o despacho a conceder incentivos fiscais, nos termos e ao abrigo do artigo 43 do Decreto-Lei n. 194/80, e, todavia, condicionado a realização do respectivo projecto de investimento.
II - Por isso, se não comprovado em tempo aquele condicionalismo legal, e o despacho que declara caducada a concessão.