Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004521

Data
28/06/1989
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Caducidade Prova Incentivos fiscais Acto condicional


Sumário

I - Embora definitivo, e não provisorio, o despacho a conceder incentivos fiscais, nos termos e ao abrigo do artigo 43 do Decreto-Lei n. 194/80, e, todavia, condicionado a realização do respectivo projecto de investimento.
II - Por isso, se não comprovado em tempo aquele condicionalismo legal, e o despacho que declara caducada a concessão.