Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004518

Data
04/02/1955
Relator
Pita E Castro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Interesse público Suspensão de eficácia Preferência Demolição Interesse pessoal


Sumário

Se o pedido de suspensão da executoriedade do acto impugnado produzir conflito entre o interesse publico e o interesse particular, deve dar-se preferencia aquele e indeferir o pedido.