Prazo de impugnação judicial Imposto sobre veículo
Sumário
I - Os prazos previstos no artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não prejudicam os especiais fixados noutras leis.
II - Por força do disposto no n. 3 do artigo 16 do Regulamento do Imposto sobre Veiculos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro, considerava-se como inicio do prazo de impugnação o dia 31 de Dezembro do ano a que o imposto respeitasse.