Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004485

Data
03/06/1955
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Processo disciplinar Recurso contencioso Competência do supremo tribunal administrativo Decisão disciplinar Conselho superior de disciplina do ultramar


Sumário

O Supremo Tribunal Administrativo não tem competência para conhecer do despacho ministerial que decidiu um processo disciplinar, nos termos do artigo 261 e parágrafo único da Reforma Administrativa Ultramarina.
Tal despacho é insusceptível de recurso contencioso por declaração expressa da lei.