Tempestividade do recurso Prova Legitimidade activa Publicação obrigatória Acto de nomeação Interesse directo Acto administrativo definitivo e executório Interesse actual
Sumário
Quando o acto recorrido esteja sujeito a publicação obrigatoria no Diario do Governo a prova da temporaneidade do recurso faz-se atraves da prova da publicação do acto.
E parte ilegitima para impugnar um acto de nomeação quem apenas invoca um interesse que, por depender de circunstancias futuras, que podem nunca vir a realizar-se, como, por exemplo, o não preenchimento imediato da vaga pela Administração, a realização de concursos de promoção e a admissão e aprovação do recorrente nesses concursos, não e directo, imediato e actual, mas remoto e diferido e ate incerto e eventual.