Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004463

Data
27/05/1955
Fonte
Decisão
Provido.

Condicionamento industrial Local de exercicio de actividade Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo


Sumário

Para o efeito do exercicio da industria em regime de trabalho caseiro e familiar autonomo, consideram-
-se dependencias anexas, não so as que estão integradas na casa de residencia como as que ficam perto ou junto dela, em relação de dependencia economica.
A oficina onde se exerce o trabalho caseiro não perde a natureza de dependencia anexa pelo facto de ser maior que a casa de habitação e estar instalada em terreno que tambem da serventia para outra oficina congenere.