Recurso contencioso Liquidação Autarquia local Impugnação de liquidação Taxa de ligação Competência dos tribunais tributários de 1 instância Esgotos
Sumário
I - Da decisão autarquica proferida em processo de impugnação de liquidação de taxa de ligação de esgoto (Dec.-Lei 98/84, de 29-3) cabe recurso (n. 3 do seu art. 19), e não impugnação judicial.
II - A competencia para conhecer desse recurso pertence ao "tribunal tributario de 1 instancia territorialmente competente" [mesmo n. 3, referido a al. g) do n. 1 do art. 62 do ETAF e art. 22, n. 2, da Lei n. 1/87, de 6-1].