Reclamação graciosa Recurso hierárquico Prazo de recurso contencioso
Sumário
Tanto as reclamações graciosas como os recursos hierarquicos devem ser apresentados no prazo de vinte dias, marcado na lei para a interposição dos recursos directos de anulação, quando outro prazo não esteja fixado.
Esta doutrina nasceu da necessidade de não deixar em suspenso indefinidamente situações juridicas criadas a sombra de decisões constitutivas de direitos.