Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004388

Data
28/10/1955
Relator
Pita E Castro
Fonte
Decisão
Rejeição rec cont.

Competência do supremo tribunal administrativo Militar Incompetência em razão da matéria Passagem à reserva Rejeição do recurso contencioso Competência do supremo tribunal militar


Sumário

Desde que o recorrente foi mandado passar a situação de reserva, em virtude das provas produzidas no curso de altos comandos, os pressupostos de facto que determinaram essa colocação so podem ser discutidos perante o Supremo Tribunal Militar, dado o disposto nos artigos 127 e 118 do Decreto-Lei n. 36304, com referencia ao artigo 5 do Decreto-Lei n. 34800.