Acto administrativo Incidência Fundamentação por remissão Comparticipação nas despesas de saúde Fundo de desemprego
Sumário
I - Por força da interpretação conjugada dos arts. 1 e 2 do
Dec. Lei 45080 de 28/6/63 as comparticipações sem despesas de saude estão sujeitas a incidencia daqueles preceitos.
II - Não padece de vicio de forma o acto que se encontra fundamentado por apropriação de parecer anterior de que se apropriou.