Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004376

Data
04/03/1955
Relator
Pita E Castro
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Prazo Indemnização Câmara municipal Requerimento Mais valias Expropriação por utilidade pública Indeferimento tácito Competência dos tribunais administrativos


Sumário

E da competencia dos tribunais administrativos exclusivamente o conhecimento do recurso cujo objecto visa a obter de uma camara a percentagem na mais valia, a que se refere o paragrafo unico do artigo 7 da Lei de 26 de Julho de
1912.
A interpretação logica do disposto no artigo 346 do Codigo Administrativo impõe as camaras o tomarem decisão definitiva e executoria sobre o requerimento do interessado dentro do prazo de trinta dias, desde que o assunto não esteja sujeito a formalidades expressamente previstas na lei.