Importação de automóveis Redução de direitos de importação Compromisso prévio Incorporação de trabalho nacional Laboração do primeiro veiculo de cada modelo Montagem de automoveis
Sumário
O "compromisso previo" a que se refere o paragrafo
3 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 44104, de 20 de Dezembro de 1961, sobre montagem de automoveis em Portugal, deve ser assumido antes do inicio da laboração do primeiro veiculo do modelo considerado.