Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004335

Data
21/12/1966
Relator
Honorio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Descaminho Tripulante de navio Mercadoria escondida e não manifestada


Sumário

O tripulante de navio mercante que por acção fraudulenta faz passar pela alfandega mercadoria sujeita a direitos, sem efectuar o seu pagamento, comete o delito de descaminho.