Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004311

Data
30/11/1966
Relator
Honorio Barbosa
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Contrabando Flagrante delito Tripulante de navio Mercadoria a bordo Mercadoria escondida e não manifestada


Sumário

I - E contrabando a conservação a bordo de embarcações de mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas.
II - Não estando presente o tripulante em cujo alojamento foram encontradas mercadorias, nos termos referidos no n. I, nem tendo sido perseguido ou encontrado apos a constatação do facto, não ha flagrante delito.