Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo 004297

Data
01/02/1989
Relator
Horta do Vale
Fonte
Decisão
Nega provimento.

Mútuo Imposto de capitais


Sumário

Tendo sido liquidado o imposto referente a uma tida por verificada situação crediticia titulada por letras e dela contando o vencimento de juros, não pode, com exito, por-se aquela liquidação em crise, pese embora, decorridos alguns anos - aos quais se reporta o imposto -, tenha sido proposta uma acção tendente a obter a anulação daquele mutuo por falta de forma.