Prazo Suspensão de eficácia Preclusão Autoridade recorrida Apresentação do duplicado da petição
Sumário
Não tendo a autoridade recorrida suspendido a eficacia do acto impugnado, cabe ao recorrente apresentar no tribunal os elementos para decisão do incidente, no prazo geral de 5 dias, findo o qual aquele direito se preclude.*